Sou Empregado e MEI: Tenho que pagar o INSS duas vezes?

Caso você tenha a carteira assinada e também é um microempreendedor, SIM você terá que contribuir para os dois regimes, mesmo que na sua carteira já seja descontado o INSS, você também terá que recolher a guia do MEI.
Isto só é possível porque são atividades diferentes, sendo assim o INSS obriga que seja recolhido os dois valores.

O segurado terá duas aposentadorias?
O microempreendedor só terá direito à aposentadoria por idade, já o recolhimento feito pela CLT (Carteira assinada) o segurado terá direito de escolher a categoria que melhor se encaixa nos seus requisitos.

Antes da Reforma da Previdência, se o segurado contribuísse para CLT e MEI, ele teria direito de escolher entre a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.

Portanto neste caso o mesmo teria direito a se aposentar por idade recebendo um salário mínimo como MEI ou por tempo de contribuição com base no salário e no cálculo das contribuições feitas.

Mas com a Reforma da Previdência a aposentadoria por tempo de contribuição acabou, sendo assim só quem completou 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição se mulher, até o dia 12/11/2019 tem direito à essa aposentadoria.

Agora depois da reforma o segurado poderá escolher qual tipo de aposentadoria será mais vantajosa para ele, juntando os dois regimes CLT e MEI.

Mas isso vai depender do tempo de contribuição e dos requisitos cumpridos.

MEI’s  que recolhem com 5% + 15 % sobre o salário mínimo ou sobre o seu salário.

Se o MEI contribui com 5% + 15 % de alíquota, logo ele terá direito a mais aposentadorias, uma vez que contribui de forma parecida com os segurados empregados comuns:

  • Aposentadoria por Idade;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição (se completou os requisitos antes da Reforma);
  • Aposentadoria por Pontos;
  • Todas as Regras de Transição.

 

Se eu tenho a carteira assinada eu posso deixar de recolher as guias do MEI? 

Não é possível, uma vez que você deixa de recolher você terá muitos problemas tributários.

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