Cronograma Fiscal 2020: Obrigações Federais

Cronograma Fiscal 2020 – Obrigações Federais – Outubro

Uma das tarefas mais importantes de toda empresa é prestar contas com o Fisco, mantendo suas obrigações em dia, para evitar multas ou complicações fiscais que prejudicam o funcionamento da empresa.

São várias declarações e documentos a serem apresentados ao longo do ano, e não é facil memorizar todas as datas e prazos. Tendo em vista a importância de manter as contas em dia, você pode ver as obrigações fiscais de 2020 e se manter organizado!

Cronograma Fiscal 2020: Obrigações Federais

Por que acompanhar um Cronograma Fiscal?
É importante ter em mente que as obrigações podem ter mudanças de cronograma por imprevistos urgentes, como aprovação de novas sanções, por exemplo. Portanto, é necessário se atualizar todo o mês sobre o que está acontecendo, através de uma consultoria contábil que a Kimera ofere para sua empresa.

Obrigações mensais
Em um Cronograma Fiscal, as obrigações devem ser separadas por mês, de modo que todos os documentos e tributos a serem apresentados fiquem organizados, evitando a perda do prazo de entrega das contribuições. A seguir, você pode ver as obrigações fiscais de outubro de 2020.

Veja algumas das principais declarações abaixo, em detalhes:

GFIP: Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social. A GFIP deve ser enviada no dia 07 de outubro, assim como o FGTS.

EFD-Contribuições: A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita deve ser entregue no dia 15 de outubro.

A EFD-Reinf deve ser entregue no dia 15, tendo como fato gerador a escrituração do mês anterior (setembro de 2020).

DCTFWeb: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web deve ser transmitida até dia 15 de outubro.

PGDAS-D: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional tem por finalidade reunir e simplificar o envio de impostos referentes à empresa optante pelo Simples Nacional. O PGDAS-D deve ser enviado no dia 20 de outubro.

DCTF Mensal: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – Mensal, com período de apuração do mês de agosto, deve ser entregue dia 22 de outubro.

DME: no dia 30 de outubro deve ser enviada a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, com fato gerador do mês anterior. A DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias, também deve ser enviada nos mesmos parâmetros.

e-Financeira: a entrega da e-Financeira foi prorrogada, sendo o novo prazo de entrega até dia 30 de outubro.
Além destas declarações e obrigações federais, ainda há as estaduais e municipais, então não deixe de se atualizar no portal da SEFAZ da sua região.

Baseado no texto de : https://blog.conexaonfe.com.br/calendario-fiscal-2020/

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